O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com
pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens
homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de
sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para
o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue
de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento
discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação
sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da
Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e
retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não
bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de
sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em
função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por
homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser
doados anualmente”, enfatiza o PSB.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode
salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados,
em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros
corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas,
mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas
questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais:
dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo
fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da
proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de
doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), manifestou-se pela
primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África
Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se
seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico
acerca da AIDS, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de
certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens
homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da
Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela
primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição
de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o
mundo, especialmente em função do controle da AIDS, dos avanços
tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações
homossexuais, mas, apesar da estabilização da AIDS, do maior
conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos
tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões
ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O
partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição
permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição
temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual
nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo
progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação
permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da
portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito,
pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma
que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas
promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o
objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança
dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do
ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o
véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem
constitucional vigente”, conclui o PSB.
Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da
relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem
social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja
julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise
do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às
autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em
seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União
e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco
dias.
Fonte: STF
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